Atps penal i - 1ª etapa
Passo 1º
Relatório acerca do principio da legalidade:
O Princípio da Legalidade é uma demonstração democrática do estado de direito ante o Estado, como uma reserva legal ante os desmandos daqueles que governam em justaposição daqueles que coabitam em uma sociedade. Seus efeitos podem ser observados na esfera politica, histórica e jurídica:
Trata na politica de alicerçar as garantias que fundamentam o homem em sociedade pela constituição que rege os indivíduos. Garante a liberdade até o limite de atos previamente indesejáveis, garantindo assim, a ausência de surpresa na reprimenda por parte do estado no que tange o individuo. Ficando a sociedade protegida contra qualquer arbitrariedade do Estado em sua liberdade. Aspectos históricos: surgiu pela primeira vez na “Magna Charta Libertatum” onde constou pela primeira vez que o homem não poderia ser julgado sem lei anterior a seu ato que o defina como crime. Porém, foi no fim do século XVIII sob a influência do Iluminismo que ganhou força e efetividade através do intento de conter o arbítrio e garantir a segurança jurídica. O Princípio da legalidade é um princípio jurídico que se fundamenta na lei imperando sobre o Estado e o regendo. De modo que as pessoas não tenham sua subjetividade ceifada por abusos ou rompantes estatais garantindo a liberdade no que tange aquela eticidade de costume vivenciada no momento presente por leis desenvolvidas pelo legislativo e não através de decretos lei do executivo, onde poderiam ocorrer abusos ou cerceamento da democracia, bem como insegurança jurídica. A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior destaque, pois é a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares,