UNIVERSIDADE ANHANGUER Steh
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10 páginas
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIABCCURSO DE DIREITO
Direito Penal I
ATPS Etapas 1
Profª: David Pimentel Barbosa de Siena
Santo André
2014
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIABC
CURSO DE DIREITO
Direito Penal I
ATPS Etapas 1
Bruna Borges Silva RA 2400001224
Maiara Erculano Basílio RA 7082558019
Rafael da Silva Reis RA 7628717476
Stephanie Mota Braguim RA 7416627802
Tassia Regiane Nanes Garcia RA 9976721786
Santo André
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
A função do Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que tem a finalidade de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos á coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social. A priori, descreve as infrações penais, cominando-lhes as sanções e estabelece as regras de condutas e sua justa aplicação.
1ª AÇÃO E CONDUTA: Em 14/04/2013, A contrata B para matar C: Em tese, conforme verificado no artigo 121 parágrafo 2°, inciso I do Código Penal, essa contratação para realização deste suposto crime, caso se realize é:
Homicídio simples
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
Homicídio Qualificado: por motivo torpe ou mediante paga ou promessa de recompensa, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (iniciado com regime fechado).
Um homicídio é considerado qualificado apenas se ele é doloso, ou seja, ocorreu a intenção de matar. O crime qualificado apresenta detalhes específicos e durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador. Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada entre seis e doze anos. Já