ATPS DIREITO CIVIL III
PARECER JURÍDICO Nº 01
Assunto: Consulta sobre a obrigação de Dar a Coisa Certa
EMENTA: OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA OU COISA ESPECÍFICA – DAÇÃO EM PAGAMENTO
Interessado: Sr. João Pedro
01. DO RELATÓRIO
Sr. João Pedro, proprietário de um pequeno, porém movimentado, mercadinho na cidade de Salto/SP, em 01.11.2013, mediante pagamento à vista, adquiriu do Fornecedor Sr. Marcos 500 (quinhentos) sacos de arroz do tipo “A” para serem entregues em 03 (três) meses. Sem espaço para armazenar tal mercadoria vindoura, Sr. João Pedro contratou, mediante pagamento à vista, o Marceneiro Sr. Paulo para fazer as ampliações necessárias em seu mercadinho; obra esta que demoraria dois meses. Transcorridos o prazo de três meses, o Marceneiro Sr. Paulo não finalizou a obra e ao ser questionado por Sr. João Pedro informou que demoraria mais um mês para acabar por causa da falta de mão de obra.
Desesperado e diante dos contratos já celebrados de venda dos sacos de arroz, Sr. João Pedro ao entrar em contato com Sr. Marcos é cientificado de que este precisaria de mais um mês para entregar os sacos de arroz, pois houve falha na logística. Contudo, diante do desespero, Sr. Marcos oferece ao Sr. João Pedro sacos de arroz do tipo “C”.
“É o Relatório. Passamos a opinar”
02. DA FUNDAMENTAÇÃO
A) Questionamento;
Diante da Obrigação de Dar a Coisa Certa, Coisa Específica (determinada pelo gênero, quantidade e qualidade), o Contrato pactuado entre as partes, o Consulente Sr. João Pedro e seu devedor o Fornecedor Sr. Marcos não tiveram a resolução do mesmo pelo inadimplemento de Sr. Marcos, que alega seu descumprimento de entregar a coisa certa, em face de ter ocorrido falhas na logística de sua empresa.
B) Fundamentos de fato e de direito relativos à questão;
De acordo com o artigo 234 do Código Civil “Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos;” logo, como