Atps direito civil iii
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 0480274-37.2010.8.26.0000, da Comarca de Guaratinguetá, em que é agravante ANTÔNIO CARLOS CALTABIANO sendo agravado THEREZINHA MARIA SANTOS (JUSTIÇA GRATUITA).
ACORDAM, em 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.” de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores FELIPE FERREIRA (Presidente), ANDREATTA RIZZO E VIANNA COTRIM.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.
FELIPE FERREIRA
PRESIDENTE E RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
26ª CÂMARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.480274-1
Comarca: Guaratinguetá - 4a Vara Cível
Agte. : Antônio Carlos Caltabiano
Agdo. :