Alienação Fiduciária
A Lei 4.728/65 objetivava atender as realidades fáticas da economia brasileira na década de 1960, onde o Brasil passava por um período de grande recessão, inflação elevada e produção industrial negativa. Regulou o mercado de capitais visando crescimento econômico, dinamizando o financiamento de bens móveis, atribuindo como garantia da instituição que empresta o dinheiro a propriedade do bem. O legislador criou mecanismos para garantir ao credor o retorno do capital emprestado. No entanto, foi com a edição do Decreto-Lei 911/69 que o instituto da fidúcia passou a estabelecer regras para se obter crédito junto às instituições financeiras. Com essa lei, surgiu também a possibilidade de ação de retomada da coisa em favor do