Alienação Fiduciaria
Pedro Henrique Beltrame Pereira
.
INTRODUÇÃO
A Alienação Fiduciária existe como instituto no direito brasileiro há décadas, mais precisamente desde a edição de Lei 4.728/65. No entanto, a disciplina adotada neste diploma legal tem a restrição de se referir somente a bens móveis.
Com a edição da Lei 9.514/97, surgiu a disciplina legal pertinente à alienação fiduciária de bens imóveis, a qual tinha por finalidade dar mais uma ferramenta de securitização às companhias financiadoras, ao tempo em que se dá possibilidade de fazer empréstimo habitacional sem que nem o financiador, nem o financiado ficassem enredados na teia legal e burocrática que hoje em dia acompanha o Sistema Financeiro da Habitação.
RELEVANCIA DO ESTUDO
O presente trabalho mostra-se relevante visto que se trata de um tema novo e de grande importância para o direito imobiliário, as mudanças trazidas pela lei 9.514/97 são de suma importância para os financiamentos imobiliários.
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA DE BENS IMÓVEIS
A Lei nº 9.514/97 trouxe em seus artigos 17 a 33 o instituto da alienação fiduciária de bens imóveis, tendo por objetivo fortalecer os contratos de financiamento imobiliário, através da recuperação rápida do crédito em caso de inadimplência do mutuário a lei, que criou o S.F.I.
(Sistema Financeiro Imobiliário), acrescentou às garantias reais incidentes sobre imóveis, a alienação fiduciária antes prevista, apenas, para os bens móveis. Com efeito, até então as garantias existentes, precipuamente a hipoteca, não mais atendiam as necessidades dos negócios imobiliários, que exigem segurança e agilidade.
A Lei, ao criar e instituir essa nova modalidade de garantia real permitiu a sua contratação para assegurar qualquer operação de crédito, de forma abrangente, podendo envolver pessoas físicas ou jurídicas, não a reservando, apenas, às operações dentro do
Sistema Financeiro Imobiliário.
Essa nova garantia real tem vida própria e