Alienação Fiduciaria
A alienação fiduciária em garantia exterioriza-se por meio de dois elementos distintos.
O primeiro traduz-se como elemento obrigacional que se expressa numa dívida, que decorre do financiamento para a aquisição de um bem. Esse vínculo obrigacional desdobra-se diferentemente do negócio fiduciário, uma vez que na alienação fiduciária em garantia, as obrigações são recíprocas. O credor-fiduciário se obriga a restituir a coisa, enquanto o devedor – fiduciante – se obriga a pagar a dívida. Somente ao final do contrato, e adimplido por ambas as partes, é que as obrigações se extinguem. O segundo, elemento real, se refere à alienação da coisa, pela qual se transfere a propriedade fiduciária ao credor, para