Atps direito civil iii
ROBERTA MAGOGA - RA 178139 – robertamagoga@hotmail.com
MARILIA DOS SANTOS SOUZA – RA 4413837491 - mablila@hotmail.com
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPAS 3 E 4
PROFESSORA DANIELE FERNANDES REIS
SÃO CAETANO DO SUL – 06 DE JUNHO DE 2012
ETAPA 3
DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
1. Conceito de transmissão de obrigação
A transmissão de uma obrigação consiste na substituição do credor, ou do devedor na relação obrigacional, sem extinção do vínculo. A alteração na composição de seu elemento pessoal não atinge a individualidade da relação obrigacional, que continua a existir como se não houvesse sofrido qualquer alteração.
A transmissibilidade das várias posições obrigacionais pode decorrer, presentes os requisitos para a sua eficácia, de: a) cessão de crédito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional; b) assunção de dívida ou cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior; c) cessão de contrato, em que procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente.
Exemplo de cessão de crédito: cheque transferido a outrem, título de crédito transferido á terceiro.
Exemplo de assunção de dívida: transferência de dívida do de cujus aos herdeiros, venda de fundo de comércio em que o adquirente assume o passivo.
Exemplo de cessão de contrato: contrato de compromisso de compra e venda, ou no contrato de empreitada. 2. Conceito das modalidades de pagamento
Pagamento significa o cumprimento ou adimplemento da obrigação. São aplicáveis ao cumprimento da obrigação dois princípios: o da boa-fé ou diligência normal e o da pontualidade.
O pagamento pode ser direto ou indireto. Entre os diversos meios indiretos encontra-se: a) Pagamento em Consignação: consiste no