ATPS Direito Civil III
1 EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DEFERIMENTO - ADMISSIBILIDADE. 1. A antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial pressupõe a concorrência dos requisitos da verossimilhança do alegado em face da existência de prova inequívoca e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, alternativamente, caracterização de abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 2 7 3, I e II, CPC). 2. A pessoa hipossuficiente portadora de doença grave faz j u s à obtenção gratuita de medicamentos, instrumentos e materiais de auto- aplicação e autocontrole j u n t o ao Poder Público. Concorrência dos pressupostos legais. Antecipação de tutela deferida. Admissibilidade. 3. É cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou de entregar coisa certa. Precedentes do Colendo STJ. Recurso provido em parte.
Objeto da ação:
- Mediato (mérito): Tutela antecipada- Fornecimento de medicamentos- pessoa hipossuficiente portadora de doença grave. A pessoa hipossuficiente portadora de doença grave faz j u s à obtenção gratuita de medicamentos, instrumentos e materiais de auto- aplicação e autocontrole j u n t o ao Poder Público.
- Imediato (sentença): É cabível a cominação de multa diária [astreintes) contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou de entregar coisa certa. Precedentes do Colendo STJ. Recurso provido em parte.
2. EMENTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE DAR. LICITAÇÃO. LEILÃO. EDITAL. VEÍCULO ARREMATADO QUE FOI ENTREGUE SEM CAÇAMBA. Instrumento convocatório que não esclarecia o estado de conservação e tampouco se a coisa estava incluída no lote. Eventual dubiedade acarretaria a nulidade do edital, não o dever de entregar o bem.