ATPS DIreito Civil III
Primeiro caso.
Ler a seguinte situação hipotética, a qual está vinculada com o Direito das Obrigações (DAR COISA) e as suas consequências:
João Pedro, proprietário de um pequeno, porém movimentado, mercadinho na cidade de Salto/SP, em 01.11.2013, mediante pagamento à vista, adquiriu de Marcos 500 (quinhentos) sacos de arroz do tipo “A” para serem entregues em 03 (três) meses. Em contrapartida, na mesma data, para armazenar os sacos de arroz adquiridos, João Pedro contratou, mediante pagamento à vista, Paulo, para fazer as ampliações necessárias em seu mercadinho; obra esta que demoraria dois meses. Transcorridos o prazo de três meses, Paulo ainda não havia finalizada obra e informou que demoraria mais um mês para acabar por causa da falta de mão de obra. Desesperado e diante dos contratos já celebrados de venda dos sacos de arroz, João Pedro ao entrar em contato com Marcos é cientificado de que este precisaria de mais um mês para entregar os sacos de arroz, pois houve falha na logística; contudo, diante do desespero, Marcos oferece a João Pedro sacos de arroz do tipo “C”.
Para solucionar o caso, responda as seguintes questões:
1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumrimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.
A obrigação se compõe dos elementos próprios das relações jurídicas em geral. Modernamente, consideram-se três os seus elementos essenciais:
O SUBJETIVO, concernente aos sujeitos da relação jurídica (sujeito ativo ou credor e sujeito passivo ou devedor; O elemento subjetivo da obrigação ostenta a peculiaridade de ser duplo: um sujeito ativo ou credor, e um sujeito