Atos Administrativos
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Acadêmicos: André Dalla Rosa Maicon Bavaresco Tairon Tiago Ribeiro Disciplina: Direito Administrativo Professor: José Everton da Silva
ITAJAÍ/SC, MAIO DE 2013
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar do que se trata o ato administrativo, estabelecendo seu conceito e origem diferenciando fato de ato administrativo bem como apresentando seus atributos.
2. ATO ADMINISTRATIVO
Todas as decisões dos órgãos ou autoridades da Administração Pública que geram efeitos jurídicos são constituídas por Atos Administrativos.
Para alcançar seus objetivos o Estado desenvolveu inúmeras atividades, múltiplas e ininterruptas, que através de seus agentes, por decisões expressas em atos, produzem efeitos jurídicos.
Para conceituar Atos Administrativos é necessário entender o que são os atos jurídicos, pois se diferenciam dos Atos Administrativos apenas pela finalidade pública. Os atos jurídicos são todos aqueles que tenham por finalidade imediata, adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos1. Diante do exposto passamos a conceitos de renomados doutrinadores sobre no que tange conceituar os atos administrativos.
Diante do que foi exposto DI PIETRO2 define:
“(...) ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito publico e sujeita a controle