AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS
M. A. M. L. e R. R. P. L., já devidamente qualificados nos TERMOS DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, anexado, vêm, respeitosamente, perante V. Exª, por seu advogado ao final assinado, conforme documento de procuração também anexado, requerer a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, uma vez que ele traduz a vontade livre e capaz das partes.
Requerem, ainda, seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei n. 1.060/50 e alterações posteriores, haja vista que os acordantes não possuem condições de custear as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
Ao final, requerem que, em ocorrendo tal homologação, seja remetido expediente ao quartel onde serve o 1º Acordante, sito à Av, na pessoa de seu Diretor, , versando sobre a homologação do referido acordo, para que a Seção de Pessoal daquela unidade militar providencie a inclusão do desconto da supracitada pensão alimentícia no contracheque do militar.
Dá-se à causa o valor de R$ 13.596,00 (treze mil, quinhentos e noventa e seis reais), apenas para efeito de alçada.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Belém (PA), 07 de agosto de 2011.
ADVOGADO – OAB/PA
TERMOS DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Aos 08 dias do mês de agosto de 2011, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, perante o Dr., advogado, OAB/PA, compareceram, como partes, M. A. M L., brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua, neste ato denominado como 1º Acordante e R. R. P. L., brasileira, casada, residente e domiciliada na, Belém/PA, neste ato denominada como 2ª Acordante, tendo firmado entre si, por suas livres e espontâneas vontades, o seguinte acordo:
I – DOS FATOS
1. Os acordantes são casados legalmente, como o comprova a certidão de casamento em anexo e possuem 02 (duas) filhas menores. Ocorre que, ultimamente, começaram a ocorrer graves desavenças entre ambos e, restando frustradas as tentativas da