Atos Administrativos Tarefa 1
TAREFA 1.4
Assista ao vídeo do Prof. Márcio e explique por que o ato de concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo.
Formatação do trabalho: Mínimo de duas laudas, Times New Roman ou Arial 12, espaço 1,5.
Pesquisa: jurisprudência dos tribunais superiores, doutrinas de sua preferência, artigos, etc.
Cuidado com cópias da internet. Faça as citações bibliográficas. A doutrina clássica considera ato administrativo complexo aquele que se materializa pela conjugação das vontades de dois ou mais órgãos estatais. Em contrapartida, o ato administrativo composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. O artigo 71 da Constituição Federal estabelece como prerrogativa do Tribunal de Contas da União:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Esta apreciação por parte do Tribunal de Contas trata-se de parte integrante do próprio ato da aposentadoria ou ato meramente acessório? É aí que reside a controvérsia. Se escolhermos a primeira interpretação, tal como a jurisprudência costumeira, entenderemos que o ato depende da aprovação de órgãos diversos, portanto a aposentadoria é ato complexo.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ ED-REsp 1.187.203), no entanto, adota a segunda interpretação: “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la. São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade”. Por