Direito Administrativo
Bases Constitucionais da Administração Pública
A autonomia do direito administrativo deve-se especialmente a Revolução Francesa de 1789 que originou o Estado de Direito e seus princípios:
Principio da separação dos poderes (traz igualdade)
Principio da legalidade (governo das leis)
Século do constitucionalismo e os Estados passam a ser organizar por Constituições. Trata-se, à partir de então, a vontade das leis e não do homem. Rosseau, Montesquieu, John Locke. Liberdade e Igualdade. Todas as funções devem respeitar as normas jurídicas.
Os princípios fundamentais de Estado brasileiro influenciam na organização do direito administrativo. O principio democrático, por exemplo, sugere a organização do estado e a participação dos cidadãos. Ex. Gestão democrática da cidade. Democracia participativa, pluralismo de idéias.
O direito administrativo, direito constitucional, direito tributário e o direito processual são ramos do direito publico.
Ao estudar a administração publica é necessário observar o estado internamente:
Significado de função;
Significado dos sujeitos que realizarão os atos administrativos.
As atividades da administração pública são dependentes das atividades típicas da função legislativa. E só poderá ser feito aquilo que de maneira expressa a lei defina. Se a lei não restringir considera-se permitido.
Quanto à legalidade, ou a lei traz uma permissão, ou a lei traz uma obrigação ou a lei traz proibição. Necessita-se afirmar a legalidade estrita.
A administração publica busca o bem comum através do principio da legalidade estrita e de acordo com o que a lei, de maneira expressa, permite.
Cada um dos membros dos estados federados tem competência para auto-agir. Competências federais e, legislativas.
Características da administração pública da atividade administrativa:
1) É uma atividade concreta - (aplicação da lei ao caso concreto) Toda atividade da administração publica decorre da lei. O administrador público