Resumo de direito administrativo

6907 palavras 28 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO
Modulo I
I-A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1.Conceitos
É um conjunto de necessidades coletivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental para a coletividade, através de serviços por esta organizados e mantidos.
As necessidades coletivas situam-se na esfera privativa da Administração Pública, tratase em síntese, de necessidades coletivas que se podem reconduzir a três espécies fundamentais: a segurança; a cultura; e o bem-estar.

Sentidos da expressão “Administração Pública”
1. SENTIDO ORGÂNICO OU SUBJETIVO, é constituída pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais entidades públicas que asseguram, em nome da coletividade, a satisfação disciplinada, regular e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar. (Ex: nº funcionários, lentidão, burocracia) 2. SENTIDO MATERIAL OU FUNCIONAL, isto é como atividade como atividade desenvolvida de uma forma regular e continua pelos organismos, com vista a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas nos termos da legislação em vigor. A Administração Pública e as funções do Estado
a) Função política
A Política, enquanto atividade pública do Estado, tem um fim específico: definir o interesse geral da atividade. A Administração Pública existe para prosseguir outro objetivo: realiza em termos concretos o interesse geral definido pela política.
O objeto da Política, são as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino coletivo. A da Administração Pública, é a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas da segurança, cultura e bem-estar económico e social.
A Política reveste carácter livre e primário, apenas limitada em certas zonas pela
Constituição, ao passo que a Administração Pública tem carácter condicionado e secundário, achando-se por definição subordinada às orientações da política e da legislação. Toda a Administração Pública, além da atividade administrativa é também
execução

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