Resumo em direito administrativo.
Gustavo H A
O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito. Embora ambos os direitos sejam divididos suas competências segue um critério de entendimento jurídico que é o critério das posições dos sujeitos, seguindo esse critério o direito publico distingue-se do direito privado pelo fato de, no direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) esta em uma posição de supremacia em relação ao outro, em virtude se encontrar nos exercícios dos poderes públicos, oque caracteriza uma situação de relações em um caráter vertical. De forma diferente ocorre no direito privado a situação de sujeitos em igualdade de posição, ou seja, em quanto simples particulares tem uma posição de relação horizontal.
Em quanto ramo do Direito Público, (a relação de supremacia entre, por um lado, o ente público fiscalizador, no exercício em um poder de autoridade público, e o cidadão contribuinte), ainda a o caso do direito da família no ramo do direito privado, (por exemplo, na relação igualitária entre os cônjuges ligados pelo matrimonio). Ainda seguindo esses critérios, são também de direito público aquelas regras ou normas que disciplinam a organização e atividades do estado e de outras entidades públicas, como por exemplo, as autarquias, e ainda as normas que regulam as relações desses entes públicos entre si, no exercício dos poderes que lhe compete. Além destas normas incluem-se na categoria do direito publico todas as normas que regem as relações entre entes públicos e cidadãos, sempre que o primeiro se encontrar na função revestido se de autoridade conferidos pela lei. O direito público é, portanto, é um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar a relação de sujeitos em relações desiguais. Diferente se passa no direito privado, em que os ramos do direito, e as normas que este dispõe vão