Direito administratv-rdc
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INTRODUÇÃOO trabalho apresentado irá abordar o Regime diferenciado de contratação (RDC) trata-se de uma nova modalidade de licitação. O motivo de sua criação é atender obras infraestruturais grandiosas, exclusivamente para a copa das confederações de 2013, copa do mundo de 2014 e jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, programados para ocorrer no Brasil. O Regime Diferenciado de Contratação foi instituído pela lei 12.462/2011,trata-se de procedimento previsto para ser aplicado a situações específicas e de ter duração limitada à conclusão dos eventos referidos no artigo 1º da referida lei,os eventos foram supramencionados.
Principais inovações
Quanto à licitação ou contrato algumas inovações relevantes foram introduzidas: novos critérios de julgamento; ampliação dos objetivos da licitação; inversão nas fases de habilitação e julgamento; restrições à publicidade do orçamento etc.
Objetivos da licitação
No artigo 1º e seus incisos estão elencados os objetivos. Segundo Maria Sylvia, não há dúvida da necessidade de acelerar os procedimentos licitatórios devido à proximidade dos campeonatos mundiais e estes ficarem inconclusos.
Princípios da licitação
Além dos mencionados na lei 8.666/93, foram incluídos a economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável. O primeiro constitui é em relação ao custo benefício, submetido à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo congresso nacional, assim dispõe o artigo 70 da Constituição Federal. Já o segundo também com fundamento constitucional e especificado no artigo4º §1º, reza o seguinte: As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de