resumo direito administrativo
Direito administrativo surge na FRA, sec XIX: lei elaborada que buscava organizar a administração publica.
CARACTERISTICAS DA LEI
A) era pautada em idéias de centralização e hierarquia (surgiu após a ver francesa)
B) acarretava o controle do poder e proteção dos indivíduos
C) julgava litígios.
D) Na FRA ate hoje conselho de Estado Frances faz coisa julgada
E) no BRA o ministério publico faz o papel de conselheiro e só o poder judiciário faz coisa julgada
Direito reflete a sociedade que atua (universo social, econômico, religioso, etc) e é fruto das aspirações de determinada sociedade. Se a sociedade evolui, direito deve se atualizar também. Ex: desuso do crime de sedução, crime de pedofilia, etc. novas necessidades são identificadas para que Estado neutralize os excessos e se valha de seu poder como instrumento de controle de atuação privada.
Estado controla e reprime abusos econômicos, por ex., através do direito administrativo.
VALORES ESSENCIAIS DO DIREITO ADMNISTRATIVO
a) o direito não se resume a regra escrita
b) a administração se submete às leis e ao direito
c) declaração de direitos fundamentais. Direito administrativo deve ser tratado junto com os direitos fundamentais
d) funcionamento da justiça voltada a proteção dos direitos dos indivíduos
e) criação e execução do direito voltado para elaboração e aplicação do direito (justiça e paz social)
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Mecanismo de freios e contrapesos. Cada poder tem sua função típica e atípica.
Função típica: o porquê do poder ter sido criado
Função atípica: são as demais funções que não típicas do poder
Pode executivo: função típica = administrar / executar leis
Poder legislativo: legislar (caráter normativo) e fiscalizar o poder executivo
Poder judiciário: julgar
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Conjunto de princípios e regras que disciplinam as atividades necessárias à realização dos direitos fundamentais, organização e funcionamento das