Direito Administrativo - resumo
RESUMO DO PROFESSOR
TRAÇOS HISTÓRICOS
É importante fazer a distinção entre Medidas Administrativas e o Direito Administrativo como uma ciência autônoma, pois medidas administrativas existem coincidentes com a existência própria do Estado, contudo o Direito Administrativo, de forma autônoma, passou a surgir pós Séc. XVIII, costumando os doutrinadores citarem como criação jurisprudencial decorrente da jurisdição contenciosa, no modelo francês, pós Revolução Francesa, mais especificamente, segunda metade do séc. XIX.
Decorrente da Revolução francesa encontramos importância para o Direito Administrativo, em dois grandes princípios, sejam eles: O Estado de Direito e a Separação do Poderes. Podendo ser vislumbrado nesse Regime a submissão do Estado à vontade da Lei, possibilitando assim a importância do Princípio da legalidade e a submissão ao controle dos agentes do Estado, assim como a possibilidade da responsabilização do Estado por seus atos. E com a separação dos Poderes, a quebra do modelo absolutista de concentração das funções de Estado em uma só pessoa (monarca absoluto), possibilitando ainda, com a Separação dos Poderes, o exercício de controle de um Poder sob outro, fortalecendo o controle e evitando, com isso, os abusos.
INFLUÊNCIA DAS ESCOLAS ESTRANGEIRAS
O Direito Administrativo no Brasil se influenciou basicamente nos Países Continentais Europeu, em especial a França, a Alemanha e a Itália.
A Influência francesa foi muito intensa no Brasil em face da atividade do conselho de Estado na França, que julgando os casos concretos, que tinham interesse a Administração Pública, formou princípios básicos do Direito Administrativo, a exemplo da Supremacia dos interesses Públicos, da Responsabilidade Civil do Estado, Alteração Unilateral dos contratos administrativos, dentre outros, os quais foram assimilados pelo Direito Administrativo brasileiro e inseridos no nosso ordenamento jurídico com o passar do tempo, já no início do século