Auditoria
1. Introdução
Podemos definir Auditoria, Controle Interno e Controladoria no setor público da seguinte forma:
Controle interno - Conjunto de atividades, planos e rotinas, métodos e procedimentos integrados com vistas a assegurar que os objetivos da administração pública sejam alcançados de forma eficiente, eficaz e efetiva.
Auditoria Interna – Atividade que compreende os exames, análises, comprovações e levantamentos, metodologicamente estruturados, para avaliação da consistência e adequação dos controles internos.
Controladoria – Órgão central do sistema de controle interno que tem por finalidade resguardar o patrimônio público, velar pelo cumprimento do principio da probidade administrativa e assegurar a transparência das informações, comtemplando as atividades de auditoria interna, correição administrativa, ouvidoria, prevenção e combate a corrupção, transparência dentre outras.
Com o surgimento da necessidade de financiamento de recursos, tanto com instituições financeiras, como com a abertura de capitas das empresas, os investidores necessitavam conhecer a posição patrimonial e financeira destas empresas para que pudessem avaliar a segurança, liquidez e rentabilidade a ser alçada.
Como a melhor maneira para essa avaliação são as demonstrações contábeis, os investidores, como medida de segurança, começaram a exigir que as demonstrações fossem examinadas por profissionais independentes da empresa e com capacidade técnica, aparecendo assim a figura do Auditor.
Fatos Importantes:
1929 – Após quebra da bolsa os EUA criaram o Comitê May, com objetivo de estabelecer regras para empresas com ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a auditoria contábil independente nos demonstrativos financeiros destas empresas.
Brasil – Instalação de multinacionais, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76). E através também do desenvolvimento econômico acelerado; intensificação do