RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

4886 palavras 20 páginas
RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS A administração pública tem que satisfazer os interesses coletivos e para isso deve praticar uma série de atos administrativos. Importante ressaltar, que toda vez que a administração pública atuar de forma a não visar a criação, extinção ou modificação de qualquer direito, ou seja, atuar sem o desejo de ter alteração no mundo jurídico, esses atos passam a ser chamados de ATOS AJURÍDICOS. Mas isso não exclui a responsabilização como, por exemplo, indenização. O que se leva em conta para essa característica de ato AJURIDICO é a intenção inicial de não ser pré-disposto a causar alteração no mundo jurídico. Os ATOS JURÍDICOS são os que têm pré-disposição a modificar, produzir efeitos na ordem jurídica. Eles se subdividem em: ATOS PRIVADOS DA ADM. PUBLICA e ATOS ADMINISTRATIVOS. ATOS PRIVADOS DA ADM. PUBLICA: se colocam em pé de igualdade com os particulares, onde prevalece os princípios de igualdade entre as partes, não há supremacia entre eles. ATOS ADMINISTRATIVOS: A adm. pública se veste de determinado poder pra praticar determinada ação e se regem pelo direito público, onde existe uma hierarquia entre as relações sendo superiores aos particulares.
1-CONCEITO:
Toda manifestação unilateral de vontade, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedido pelo estado ou que lhe faça às vezes, no exercício de suas prerrogativas, como parte interessada numa relação, estabelecida em conformidade e na compatibilidade da lei, sob fundamento de cumprir finalidade assinalada no sistema normativo, apreciado pelo poder Judiciário (sofre controle por ele).
Não se pode confundir atos administrativos com contratos, porque os contratos dependem de manifestação bilateral de vontade, ao passo que os atos adm. são unilaterais.
Os atos administrativos devem obedecer o princípio da legalidade, da compatibilidade com a lei e da finalidade, ou seja, deve tentar atingir a finalidade da lei

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