resumo direito administrativo
Baseado no livro de Maria Sylvia Di Pietro
1. Origem, objeto e conceito
Origem histórica
Idade média – direito ilimitado para administrar não podendo o rei se submeter aos tribunais (teoria da irresponsabilidade do estado)
Idade moderna – formação do direito administrativo como ramo autônomo juntamente com outros ramos do direito público. Criação do conceito de estado de direito baseado nos princípios da separação dos poderes e da legalidade (teoria da responsabilidade do estado).
O direito administrativo é produto das revoluções que acabaram com o regime absolutista da idade média, tendo origem no direito Frances com as chamadas escolas legalista e exegética (forma interpretativa), sendo posteriormente influenciado pelo direito administrativo alemão que elaborou a sua forma cientifica e ainda com o direito administrativo italiano que mesclou a forma científica com a forma exegética.
- Evolução histórica do direito administrativo brasileiro
Período colonial – poderes absolutos nas mãos dos monarcas com o controle da administração, legislação e da distribuição da justiça.
Período imperial – divisão de funções entre o poder legislativo, judiciário, executivo e moderador, estando os dois últimos na mão do imperador. Existência de uma administração pública organizada, porém com base no direito privado. Criação da cadeira de direito administrativo nas universidades.
Período republicando – fim do poder moderador e afastamento dos moldes do direito privado. Com a constituição de 1891 gerou-se uma incerteza das categorias jurídicas do direito administrativo, uma vez que o direito administrativo brasileiro sofreu influência das instituições dos Estados Unidos da America e dos princípios do common Law, o que acarretou contradição com o nosso sistema jurídico. A partir da constituição de 1934 que instituiu um tribunal de direito administrativo no âmbito federal e previu em seu texto a extensão da atividade do estado nos