Processo Eletrônico
A regulamentação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) é observada na Lei 11.419/06, na Instrução Normativa nº 30/07 do TST e na Resolução nº 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Edital do TRT da 5ª Região (Bahia) menciona apenas a Lei 11.419/06. Acredito que o candidato deve focar exclusivamente nessa lei, porém, sugiro que ao final você leia a Resolução nº 94/12.
O PJE é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros.
O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores, advogados e demais participantes da relação processual diretamente no sistema.
A lei 11.419/06 estabeleceu o PJE. Ele foi programado, e hoje existe um cronograma visando a implantação na Justiça do Trabalho, de acordo com a Resolução 94/12 do CSJT.
PRINCIPAIS EXPRESSÕES
Meio eletrônico – qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
Transmissão eletrônica – é toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.
Assinatura digital – baseada em um certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica.
Art. 3º, Resolução 94/12 do CSJT - Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I - assinatura digital: assinatura em meio eletrônico, que permite aferir a origem e a integridade do documento, baseada em certificado digital, padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica;
Autos do processo eletrônico ou autos digitais – conjunto de documentos digitais correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo.
Digitalização – processo de conversão de um documento originalmente confeccionado em papel para o formato