processo eletronico
O processo eletrônico foi editado pela lei 11.419/2006 embasado nos preceitos do art. 5º da Constituição Federal de 1988 o inciso LXXVIII, que prescreve: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação”. com a finalidade de obter uma justiça mais rápida por meio de informatização do processo judicial, ou seja, citação e intimação eletrônica, diário da justiça eletrônico, além da permissão de que o trâmite do processo se dê totalmente por meio eletrônico e assinaturas por meio da certificação digital, que trata-se de uma assinatura emitida por autoridade certificadora credenciada, para garantir a segurança, a integridade e a validade do documento.
A mudança para advogados e os demais serventuários da justiça pode parecer bastante drástica no começo por isso a migração entre autos físicos para autos na tela de um computador foi gradativa, pois é um campo que nós, futuros advogados e advogados, desconhecemos, apesar de toda tecnologia que nos cerca. Para alguns não parece tão simples ter de lidar com um sistema totalmente informatizado repentinamente. Por outro lado, esse passo demarca a evolução do Direito e mostra como ele esta tentando caminhar juntamente com a sociedade, e além de dar mais rapidez aos procedimentos judiciais, evita o congestionamento de filas em fóruns, contribui com a preservação do meio ambiente pois não mais precisamos de papéis impressos.
Na opinião de Marcos da Costa advogado e presidente da OAB/SP Um dos grandes percalços dos advogados frente ao processo digital é a manutenção do sistema no ar para evitar prejuízos ao jurisdicionado. Dessa forma, defendemos que os sistemas se autoauditem para que o advogado não seja prejudicado no caso de devolução do prazo. É igualmente importante que o sistema funcione em qualquer plataforma, não prestigiando apenas um ou outro sistema operacional. Também é fundamental garantir