Processo eletronico
Processo Eletrônico
Os constantes avanços da tecnologia, a globalização, a velocidade das comunicações e transações, tornam ainda mais complexas as relações sociais, ampliam os conflitos e exigem inovadoras soluções para estes novos problemas. Assim se torna indiscutível a necessidade da criação de meios eletrônicos para a prática de atos processuais. O processo eletrônico é assim denominado porque seu procedimento utiliza meios físicos que são o objeto de estudo da parte da física chamada eletrônica; um processo totalmente digitalizado como uma forma de aceleração do Judiciário, tornando menos moroso o trâmite processual. O uso de sistemas informatizados na justiça significa desde seu inicio a melhor das estratégias para que a justiça consiga realizar a sua função de solucionar os conflitos da sociedade, visto que, hoje sem sistemas informatizados isso é impossível, pois só por meio da implantação desses novos sistemas que será possível dar mais rapidez e precisão aos órgãos julgadores. Portanto é preciso inovar o direito, coube assim o inicio da construção do chamado processo eletrônico, um passo fundamental na direção de um direito mais eficaz. Este processo é bem diferenciado dos atuais sistemas de automação judicial. No processo eletrônico elimina-se o uso do papel , pelo menos na organização dos documentos, essa seqüência informatizada de documentos deve ser significativa e pelo menos representar uma fase representativa e completa do processo que está sendo informatizado ou tornando eletrônico. O processo eletrônico portanto é um programa institucional do Supremo Tribunal Federal que define estratégias e ações coordenadas para a consolidação do processo judicial eletrônico na Corte. O programa estabelece uma agenda de trabalho que inclui desenvolvimento de tecnologia, edição de atos normativos e parcerias institucionais. Seu objetivo é aproximar,