Processo Eletronico
Faculdades Integradas de Cacoal
Processo Eletrônico: um caminho sem volta e Meios Digitais como Eficácia do Processo.
CACOAL RO /2013.
Processo Eletrônico: um caminho sem volta e Meios Digitais como Eficácia do Processo.
Pesquisa apresentada como requisito avaliativo da disciplina de Estagio Curricular Supervisionado I, do Curso de Direito, Período 7º, da Turma A– Unesc.
Prof.ª - Melce Miranda Rodrigues
CACOAL/ RO 2013.
I- INTRODUÇÃO
O Direito, atualmente, necessita cada vez mais, adequar-se as novas realidades, que trazem as inovações tecnológicas dos meios eletrônicos, com seus recursos eficientes e validos na luta por um Estado Democrático de Direito, com toda liberdade e justiça que deve ter, e isso se desdobra também ao campo das relações jurídicas, que se estabelecem por esses novos meios disponíveis e ao alcance da justiça.
Essa crescente modernização, junto ao Direito deve ir além do que prestar a simples tutela jurisdicional, o poder Judiciário tem a obrigação de torná-la efetiva na medida em que possa solucionar a enorme demanda no seu âmbito, acabando de uma vez por todas, com a grande demora em seus pronunciamentos, no descrédito que isso gera e na forma de satisfazer a ânsia de cada individuo o que lhe é devido.
Sendo ainda que ao Direito, ser aliado a outras ciências, principalmente como é o caso da Informática, isso proporciona a implementação dos princípios constitucionais assegurados no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a economia e a celeridade processual.
Desta forma com o advento da Lei nº. 11.419/2006, um grande salto foi dado para a implantação do processo eletrônico no Brasil, o que representou um grande avanço no sentido da ampliação e regulamentação deste tema.
A Lei possui 22 artigos divididos em quatro capítulos, quais sejam:
1.