Processo Eletrônico
INTRODUÇÃO
Os conflitos no ambiente social têm aumentado em níveis consideráveis e o número de processos tem crescido constantemente em nosso país. A Constituição Federal atribuiu ao Poder Judiciário o papel de dirimir controvérsias e consagrou, ao mesmo tempo, o princípio do acesso à justiça a todos. Mas não só isso, juntamente com o acesso à justiça, garante a todos o direito a uma tutela jurisdicional adequada e em tempo razoável.
Diante disso o processo eletrônico surgiu visando assegurar também os princípios da economia e da celeridade processual, pois o judiciário se encontra em uma lentidão processual que infringe tais direitos.
O desconforto com a morosidade processual fez surgir à lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a qual foi inserida no mundo jurídico com a finalidade de instituir o processo eletrônico no Brasil e tornar o trâmite processual mais ágil. O qual possui peculiaridades, no tocante a total informatização do procedimento judicial, que traz benefícios ao Poder Judiciário, bem como à população que lucra diretamente com a implantação desse sistema.
Com a edição dessa lei, tem se o início de uma nova fase no Processo Jurisdicional, que conta com a possível, entretanto não 100% provável, eliminação do papel na formação dos processos brasileiros, pondo em prática à economia processual, facilitando o acesso à justiça e acelerando os processos judiciais.
O mundo vem sofrendo constantes mudanças, cujos reflexos atingem também o direito. Cada vez mais a tecnologia é utilizada visando melhores resultados na vida de todos. Da mesma forma, no Judiciário, uma grande transformação está ocorrendo, trata-se da implementação do processo judicial eletrônico, que almeja, pelo uso da tecnologia da informação, tornar mais célere a prestação jurisdicional, principal motivo de