Ato ilícito e responsabilidade civil subjetiva e objetiva; própria e de terceiros.
Ato ilícito e responsabilidade civil subjetiva e objetiva; própria e de terceiros.
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina de Direito Civil, no curso de Direito, no Centro Universitario de Rio Preto – UNIRP.
Jonathan Henry Zerunian – código: 20095422
20 de outubro de 2013
São José do Rio Preto – SP
INTRODUÇÃO
Trabalho com objetivo de obter de sabedoria e compreensão acerca do tema Ato Ilícito e Responsabilidade civil subjetivo, objetiva, própria e de terceiros. Esclarecera sobre as diversas questões que envolvem o tema.
Ato ilícito é uma ação ou omissão voluntária ou ainda uma negligência ou uma imprudência, violadoras de um direito e causadoras de um dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
A responsabilidade civil é um instituto altamente dinâmico e flexível, que vive em mudanças constantes, sempre se transformando para atender às necessidades sociais que surgem.
Nos últimos tempos, a tendência na sociedade é no sentido de não deixar nenhuma vítima de dano sem reparação. Isso reflete diretamente no instituto da responsabilidade civil, uma vez que tem proporcionado um fenômeno de expansão dos danos suscetíveis de indenização. O presente estudo aborda os pressupostos clássicos deste instituto.
RESPONSABILIDADE CIVIL SOBRE O ATO ILICÍTO
CONCEITO
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. Nessa acepção, Rui Stoco divaga:
“A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade