Responsabilidade civlil

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RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade Civil tem sua origem no Direto Romano, tendo como base primeiramente o Código de Hamurabi e após a criação da Lei das XII Tábuas. Mas a responsabilidade também apareceu na Grécia, passando depois pela Idade Média até a Idade Contemporânea. Nesta época tinha-se a idéia de uma reparação pecuniária, onde as pessoas eram punidas, quando agiam como hoje é chamado de imperícia, negligência ou imprudência. Já nos dias atuais assume novas e versáteis formas indenizatórias, ou seja, como compensar os danos suportados pela vítima, seja de forma individual ou coletiva; buscando-se assim justiça social e igualdade. A responsabilidade Civil trata-se de um instituto jurídico que tem uma natureza múltipla, pois pode se realizar de forma objetiva, subjetiva, contratual ou extracontratual. Assim ao iniciar o presente estudo entendeu-se relevante fazer um breve histórico deste instituto, bem como apresentar o seu conceito, suas espécies e pressupostos para a caracterização.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Desde a época do Direito Romano e das mais antigas codificações mesopotâmicas já tinham a idéia da reparação de danos. Faria Junior (2003) explica que nas primeiras formas de sociedade e na civilização pré-romana, essa idéia de reparação acontece com o instituto de vingança privada, sendo uma reação pessoal contra o mal por ela sofrido, onde foi marcada pela Lei de Talião, onde retribuía-se o mal pelo mal, e tinha como expressão; “olho por olho, dente por dente”. Na Idade Média, segundo Giostri (2000), o fato culpa não era levado em conta. Imediatamente à ocorrência do dano, o ofendido reagia de maneira brutal e instintiva, proporcionando a vingança privada ilimitada, ou ilimitada ao causar o ofendido idêntico dano ao primeiro ofensor, pois não existiam regras para regulamentar sua conduta.

Conforme preceitua Alvino Lima (1960) apud Alonso (2000, p. 5):

É a vingança privada forma primitiva, selvagem, talvez, mais humana, de

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