auxilio reclusao
O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi aberto que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais.
O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. O princípio é o da proteção à família...
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135. O valor do benefício, pode ter variações, pois, é calculado a partir das últimas contribuições do preso podendo assim chegar ao valor máximo de R$ 915,05 não podendo ultrapassar esse valorDe acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86