Ativismo Jurídico
Faculdade de Direito
HERMENÊUTICA JURÍDICA
“Ativismo Judicial e
Interpretação Jurídica”
Ativismo Judicial e Interpretação Jurídica
O ativismo judicial se refere à interferência que o Poder Legislativo vem sofrendo pelo Poder Judiciário. Esse ativismo acompanha as diversas mudanças do Direito Constitucional. Pode-se considerar que ele decorre da grande importância que o Poder Judiciário tem. Conforme esse poder tanto julga, ele se abrange ao fato de também legislar. Existem diversas abordagens críticas sobre esse papel que o Poder Judiciário vem desempenhando. Seguindo a separação de poderes, o Poder Judiciário tem apenas como função típica a de julgar e não de legislar. Existem discordâncias sobre a origem e denominação do Ativismo Judicial. Para Para Luis Roberto Barroso: “A idéia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes. A postura ativista se manifesta por meio de diferentes condutas, que incluem: (i) a aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto e independentemente de manifestação do legislador ordinário; (ii) a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos que os de patente e ostensiva violação da Constituição; (iii) a imposição de condutas ou de abstenções ao Poder Público.”
Já a professora Vanice Regina Lírio do Valle, em sua obra Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal, assim descreve: “A consulta a duas fontes elementares – ainda que prestigiadas- de conceituação no Direito norte-americano, Merriam-Webster’s Dictionary e Black’s Law Dictionary, evidencia que, já de origem o termo