Ativismo jurídico
No presente trabalho buscamos compreender os efeitos do ativismo jurídico, não apenas como evolução do papel desempenhado pelo Poder Judiciário, mas, também, como a sociedade caminha para a efetivação dos chamados direitos coletivos com a rubrica do Estado Democrático de Direito.
A questão em estudo é a dificuldade de estabelecer o limite desta abrangente atuação do Poder Judiciário sem interferir no formato de Poder do Estado dentro do âmbito de separação dos Poderes estabelecidos dentro da Constituição.
Para isso, é importante contextualizar que o fenômeno não é invenção nossa. Em diferentes épocas e lugares distintos mundo afora, Cortes Constitucionais se destacaram na atuação de decisões envolvendo questões de longo alcance político, escolhas morais ou implementação de políticas públicas, como bem disse o Prof. Luis Roberto Barroso¹.
É a realidade que temas polêmicos e urgentes tem sido cada vez mais postos nas pautas dos nossos Tribunais, apontando que a própria sociedade exige resposta, mais rápida e efetiva para os seus anseios. De acordo com o Profº Lênio Streck², o problema é que as demandas por mais leis e pela realização imediata de direitos junto ao Judiciário tem conseqüências cada vez maiores. É a chamada judicialização. Ao passo que a sociedade possui outras vias (pressão política, organização, etc), o cidadão vai direto ao Judiciário, que se transforma em um grande guichê de reclamações da sociedade. Neste sentido, a sociedade organizada tem o papel de desempenhar o ativismo social, através de pressões, frente ao Estado, buscando a implementação e efetividade das políticas de desenvolvimento social, cultural e econômico valorando a dignidade do cidadão.
Para Luiz Barroso “as críticas se concentram nos riscos para a legitimidade democrática, na politização indevida da justiça e nos limites da capacidade institucional do judiciário”, haja vista que os membros do Poder Judiciário, não exercem cargos eletivos, embora