Ativismo judicial no ordenamento juridico
Busca-se por meio deste trabalho observar se o ativismo judicial, praticado pelo Poder Judiciário, na forma do Supremo Tribunal Federal, é algo necessário para a manutenção do nosso ordenamento jurídico ou se o mesmo é uma quebra do sistema de freios e contrapesos.
É relevante destacar que, o ativismo judicial atualmente vem sendo muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista a grande inércia por parte do Poder Legislativo em criar novas leis, neste sentido o STF não ver outra alternativa a não ser agir de maneira ativista, para que a carência de uma lei seja suprida.
É importante frisar também, que o ativismo judicial, nem sempre vai implicar atrito entre os poderes. Podendo-se dar no vácuo da atuação dos outros poderes bem como no caso de delegação estratégica para aqueles que não se submetem a processos eletivos, caso dos Ministros.
O tema Ativismo Judicial - em seu contorno teórico, em sua associação a determinadas ideologias por parte da Suprema Corte, a qual é incumbida dos exercícios de jurisdição constitucional e em seus elementos identificadores, se desenvolveu de forma expressiva em terras norte-americanas, isto pelas suas características de serem constitucionalista ou pelo seu papel ao longo da historia.
Entretanto essa atuação ativista, no que tange aos limites e possibilidades de atuação legitima das Cortes Constitucionais, não constitui em reserva do sistema norte-americano, muito menos no sistema de commom law. Já no sistema de civil law, o ativismo é visto como uma estratégia de exercício da jurisdição, o qual se põem com maior freqüência nos primeiros do que nos últimos, limitando em relação as possibilidades de ação jurisdicional expansiva pelas próprias fronteiras dos respectivos textos.
É importante observar que tanto em países de commom law quanto em países de civil law, seus efeitos decorre de suas próprias experiências históricas, no que diz respeito aos conceitos de