Assédio Moral e Repercussões
AS REPERCUSSÕES LEGAIS
Na atualidade discute-se muito sobre o assédio moral, mas dizem os estudiosos que o tema é tão antigo quanto o trabalho.
Segundo Maria Helena Diniz (1),
Assédio Moral. Direito do trabalho e direito civil. 1. Terrorismo psicológico. 2. Manipulação perversa. 3. Conduta abusiva, de natureza psicológica, por parte do empregador ou de empregados entre si, que atenta , de modo prolongado, contra a dignidade psíquica do trabalhador estável, expondo-o a situações humilhantes, que têm por efeito excluir sua relação empregatícia, vencendo-o pelo cansaço, ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada em que exerce suas funções, fazendo com que se demita por pressão (Sônia A. C. Mascaro Nascimento). Por isso, pode dar origem à responsabilidade civil por dano moral.
Podemos ter durante a vida vários encontros, alguns nos incitam a dar o melhor de nós, mas, há outros que nos minam e podem nos aniquilar, citando Lélio Braga Calhau.(2)
Um indivíduo pode conseguir destruir outro por um processo de contínuo e atormentado assédio moral. Pode mesmo acontecer que o ardor furioso dessa luta acabe em verdadeiro assassinato psíquico. Todos nós já fomos testemunhas de ataques perversos em um nível ou outro, seja entre um casal, dentro de famílias, dentro de empresas, ou mesmo na vida política e social. No entanto, nossa sociedade mostra-se cega diante dessa forma de violência indireta. A pretexto de tolerância, tornamo-nos complacentes.
O assédio moral é um tema debatido por vários ramos do Direito como o Civil, Penal e do Trabalho, entre outros.
Essas microagressões podem acontecer em qualquer ambiente, como: trabalho, escola, vida familiar etc., e não são fáceis de serem provadas. No geral, as ações são analisadas de forma específica pelas pessoas, sendo que o contexto que deve ser analisado.
Ainda que haja divergência entre os doutrinadores ou especializados no assunto, os