O assédio moral do empregador sobre o empregado: um mal que precisa ser combatido e pode ser minimizado
O assédio moral do empregador sobre o empregado: um mal que precisa ser combatido e pode ser minimizado
Paulo Roberto Andrade Dantas
Rio de Janeiro
2013
PAULO ROBERTO ANDRADE DANTAS
O assédio moral do empregador sobre o empregado: um mal que precisa ser combatido e pode ser minimizado
Artigo Científico apresentado ao Instituto
Catarinense de Pós-Graduação, como exigência para obtenção do título de Pós- Graduação.
Orientadora: Cláudia de Abreu Lima Pisco
Rio de Janeiro
2013
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O ASSÉDIO MORAL DO EMPREGADOR SOBRE O EMPREGADO:
UM MAL QUE PRECISA SER COMBATIDO E PODE SER MINIMIZADO
Paulo Roberto Andrade Dantas
Graduado pela Universidade Católica de
Petrópolis. Advogado e Administrador.
Resumo: em muitas relações trabalhistas, na vertente do empregador ou superior hierárquico sobre o empregado ou subordinado, seja individual ou coletivamente, a transcendência e a sobreposição de pessoalidades e de interesses alheios ou exacerbados em relação à atividade econômica da empresa e à atividade laboral são cada vez mais comuns, criando um fenômeno intangível e perverso, caracterizado como assédio moral. O assédio moral se soma a dois dos maiores males dos tempos modernos: o estresse e a depressão, que comprometem a saúde física e mental da vítima. O tema, nas relações de trabalho, é relevante e inspira maior e imediata atenção das autoridades, não devendo ser tratado apenas no nível compensatório no âmbito dos tribunais, que é o consequente. Este artigo situa o assédio moral no direito brasileiro, o conceitua e o caracteriza nas relações de trabalho com enfoque no assédio do empregador sobre o empregado, mas, sobretudo, analisa o que a ausência de positivismo acarreta e propõe formas de prevenir, reprimir e reparar os efeitos maléficos sobre a vítima e sobre o sistema.
Palavras-chaves: Assédio Moral, Carência de Legislação, Autoridades, Saúde Física e
Mental, Prevenção, Repressão