Assédio moral nas relações de trabalho
Luciano de A. Limai
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensidade, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno nas relações laborais que vem ganhando novos contornos, através de estudos científicos, que sobre ele vem sendo desenvolvidos.
O assédio moral, também é chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico. Dentre os termos mais comumente empregados para sua definição o termo Mobbing é utilizado para sua definição na Alemanha,
Itália e países escandinavos, já na Inglaterra o termo preferido é bullying.
Mobbing (ou bullying) significa todos aqueles atos e comportamentos provindos do patrão, do superior hierárquico ou dos colegas, que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes de ordem física, psíquica e moral da vítima (Conceito de Márcia N.
Guedes em sua obra Terror Psicológico no Trabalho).
São inúmeras as condutas que podem configurar o assédio moral no ambiente de trabalho, podemos exemplificar as formas mais comuns como: rigor excessivo; exercer desqualificação ou críticas em público; ameaças e exploração de fragilidades psíquicas e físicas; exposição ao ridículo, divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta ou pública; atribuição de tarefas estranhas à atividade profissional do empregado, para humilhar e expor a situações vexatórias, ou ainda rebaixar de função; solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los no lixo ou na gaveta; imposição de horários injustificados, dentre outras.
Assim, quando há nas relações laborais: abuso de poder, manipulação perversa e discriminação de forma continuada, entende-se que está configurado o assédio moral nas relações de trabalho, sendo que a vítima pode ser tanto o empregado, quando assediado por um superior hierárquico, como o superior