Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Esta obra tem como objetivo expor para a comunidade acadêmica atos lesivos que ferem a moral e a dignidade dos trabalhadores, em seu ambiente de trabalho no que concerne ao assédio moral.
O assédio moral, apesar de ocorrer nas relações de trabalho há muito tempo, começou a ser abordado recentemente. Embora não haja uma regulamentação concreta feita pela União, o que demonstra a deficiência de nosso ordenamento jurídico por não apresentar uma legislação específica sobre o tema ora abordado, nem em nossa Constituição, tampouco na Consolidação das Leis do Trabalho, quando diversos países versam sobre essa matéria dentro de sua legislação. Matéria de suma importância para o desenvolvimento de uma sociedade sólida, fraterna e próspera, parece não chamar a atenção das autoridades competentes no sentido de punir com rigor àqueles que cometem atos absurdos e inaceitáveis de ofensa moral à pessoas que, por motivos óbvios da necessidade de manter o emprego, não encontram forças nem respaldo para enfrentar seus assediadores e fazer cessar tais atos, que podem acarretar consequências físicas e psíquicas, muitas vezes de caráter irreversível, vindo a interferir na sua vida profissional e familiar. Alguns casos de assédio moral no ambiente de trabalho, que ganharam notoriedade no mundo jurídico, deveriam servir de base, para que nossos juristas e legisladores se atentassem para o tema, pois o descaso ou a falta de informação da sociedade nos remete à idéia que somente profissionais que atuam na área jurídica se interessam pelo assunto. No entanto, isto não ocorre, pois o tema abordado permanece desconhecido pela maioria da população trabalhadora e tratado de forma utópica por nossos legisladores, como se simplesmente não existisse ou não ocorresse nas empresas.
O assédio moral é a exposição de trabalhadores á situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assédio moral é, portanto, a