lei do exercicio profissional
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Principais atividades do COFEN: normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN; zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional; eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal; exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Principais atividades dos CORENS: deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN; executar as resoluções do COFEN; expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional.
Algumas leis :
Lei n.º 226/00
Dispõe sobre o registro para especialização de técnicos