Ética e serviço social
Como profissão liberal, o serviço social surgiu no Brasil na década de 30, sendo o curso superior oficializado pela lei de n 1889, de 1953. A profissão foi regulamentada no país pela lei n 3252, de 27 de agosto de 1957, e pelo decreto n 994, de maio de 1962, que criou os Conselhos Federais e Regionais de assistente sociais (CFAS-CRAS), responsáveis pela fiscalização do exercício profissional.
Em 07 de junho de 1993 a lei n 8662 revogou a Lei n 3252, de 27/08/57, legitimou o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais e definiu as competências e atribuições privativas ao Assistente Social.
A profissão é regulamentada pela Lei n 8662/93. Desde seu surgimento aos dias atuais, o serviço social tem se redefinindo, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas expressões da questão social brasileira que, em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto de atuação profissional.
Dessa maneira, a formação profissional demanda apreender as expressões da questão social a partir de uma base teórico- metodológico direcionado á compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade.
A atuação do assistente social se faz através do desenvolvimento ou propositura de políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente e se referencia no Código de Ética Profissional (Resolução CFESS n 273 de 13/03/93), que instituiu direito e deveres dos assistentes sociais, buscando orientar a atuação profissional e qualidade dos serviços prestados á população.
Assim se localiza o Serviço Social: não como assistência social, não como um conjunto de atividades voluntárias, não como uma prática, mas sim como uma profissão. Nesse sentido faz-se