Alienação fiduciaria
1ª prova 06/10/2011
2º Ted 24/11/2011
2ª prova 01/12/2011
3ª prova 15/12/2011
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2011.
LETÍCIA
DIREITO DE EMPRESA.
LETRA DE CÂMBIO
É o título de crédito mais completo. Por excelência.
Lei que regula a L. C. 57.663/66. (lei uniforme) ela é um decreto. Mesma lei que usa para o cheque. Tratado internacional.
NÃO VALE:
Art. 10
Art. 41 III
Art. 43 n. 2 e 3
Art. 44 IV e V
Art. 48 e 49 – 6% - taxa e desconto.
Usar o art. 406 CC.
Dec. 2044/1908.
Art. 3º título sacados imcompletos
Art. 10 plural de sacador
Art. 14 aval antecipado
Art. 20 inobservância prazo
Art. 33 resp. civil
SAQUE;
É o meio de criação do título de credito, é o momento onde a letra de câmbio é criada. O saque cria três pessoas:
- sacador: quem manda pagar
- sacado: recebe a ordem
- Tomador/credor: recebe o dinheiro.
Obs.: o saque vincula o sacador.
OS REQUISITOS DA LETRA DE CÂMBIO.
Tem que ter papel.
Letras em português
Obs.: o título de crédito só pode ser transferido sendo preenchido do sacado para outra pessoa. 1 - Letra de Câmbio.2 - Tem que estar em $ (real)3 - Pode estar em dólar, mas na hora de pagar tem que transformar em real4 - Mandato puro e simples escrito PAGA-SE.5 - Nome: do sacado, sacador e do tomador. (identificação de todos)6 - Lugar do aceite. Onde vai ser recebido. 7 - lugar e data do pagamento. (pode ser à vista ou a prazo). 8 – Assinatura do sacador. (preferência com firma reconhecida e registrada em cartório)Obs.: pode ser emitido por procuração com poderes especiais, mas, não vale à pena. Porque todo o dado tem que estar na procuração. Neste caso, preenche logo a letra de câmbio. |
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Rio de janeiro 18 de agosto de 2011.
LETRA DE CAMBIO. ACEITE O aceite vincula o sacado. O sacado não é obrigado a aceitar ele pode ou não. Não necessita de motivo. (imotivada) diz não e acabou. É um ato licito. Art.