REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
"PROCESSO PENAL PRISÃO TEMPORÁRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. a decisão que decreta a prisão temporária lastreando-se apenas na gravidade do delito encontra-se sem a devida fundamentação. Tal medida é de natureza excepcional e deve conter elementos concretos que ensejem sua adoção.2. Ordem concedida para que seja revogada a prisão temporária decretada.(HC 13669/RJ. DJ 20/08/2001. Rel. Jorge Scartezzini)".
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxx , já devidamente qualificado nos autos do processo acima numerado, Pedido de Prisão Temporária, via de seus advogados, no final assinados, vem, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de Vossa Excelência, requerer, como requerido tem, a REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
Consoante decisão de fls 33/35 dos autos em epígrafe, restou determinada a prisão temporária do Requerente, com arrimo nos arts 1º, III, “c” (roubo) e 2º, ambos da Lei nº 7.960/89, ordem cumprida em 14/08 do corrente ano, condição em que ainda se encontra. Conforme decisão de fls. 57, datada de 20/08 do ano em curso, a prisão temporária do Requerente foi prorrogada por mais 30 dias, encontrando-se o mesmo recolhido a cadeia pública de São João do Cariri/PB.
Com efeito, Nobre Magistrado, diz a Lei nº 7.960/89:
Art. 1º. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput e seu § 2º);
(...)
Art. 2º. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da