Aspectos históricos da tutela coletiva
Ao se tentar descobrir a origem dos interesses coletivos ou metaindivisuais pode- se concluir que eles sempre existiram, entretanto buscando-se a fundo constata-se que seus primeiros sinais apareceram com a Revolução Industrial, quando os valores tradicionais individualistas foram aos poucos perdendo o espaço para a ideia de “sociedade de massa”.
O pensamento da época, século XVIII, até então influenciado pelos ideias iluministas, exaltava as liberdades individuais acima dos valores sociais; as primeiras declarações de direito abordavam apenas as liberdades civis e políticas, direitos da primeira geração, fundados na ideia da liberdade. Contudo com a Revolução Industrial, intensas transformações ocorreram no cenário político, econômico, social e intelectual; novas doutrinas sociais foram ganhando destaque como o Manifesto Comunista e o marxismo, estes contribuíram para que uma nova geração de direitos fundamentais se efetivasse, os direitos sociais e econômicos.
Em se tratando agora da origem das ações coletivas, fazendo-se uma breve retrospectiva histórica conclui-se que suas raízes encontram-se nas cortes medievais inglesas de equidade, denominadas Courts of Chancery, esta era convocada quando não possível a presença de todos os membros da classe no processo.
Os Estados Unidos também tiveram importante contribuição para o desenvolvimento das ações coletivas, em 1842 foi editada a Equity Rule 48, esta permitia que em casos envolvendo partes numerosas, poderia haver uma base representativa sem a presença de cada indivíduo, contudo, a decisão não tinha eficácia vinculativa em relação às partes ausentes. Este problema foi resolvido com a edição da Equity Rule 38, esta permitia que os julgamentos class action vinculassem as partes ausentes, mas em circunstâncias especifica. Em 1938 foi adotada a Rule 23, que estabelecia três requisitos para a class action, a impossibilidade de reunir todos os membros integrantes da