Resumo de artigo
Resumo: A Proteção do Patrimônio Cultural, faz com que a sociedade em parceria com o ente estatal promova a salvaguarda dos bens culturais, para isso, faz-se necessário o uso de Instrumentos Administrativos e Judiciais na promoção e eficácia desta tutela.
1 INTRODUÇÃO A efetivação do Direito ao Patrimônio Cultural preservado sincroniza a sociedade na procura de instrumentos de considerável eficácia fática. A legislação oferece a comunidade ferramentas de cunho administrativo e judiciais para a tutela destes bens. No artigo foram abordados os principais meios de proteção do Patrimônio Cultural, os instrumentos administrativos (Tombamento, Inventário, Registro e Vigilância) e instrumentos judiciais (Ação Civil, Pública e Popular). Com esses mecanismos em prática, o direito do povo, sua memória e identidade podem se perpetuar de geração em geração.
2 Instrumentos Administrativos
2.1.1 Tombamento Tombamento é o ato de inventariar algo em arquivos especiais. É um procedimento administrativo onde o Poder Público declara o valor cultural daquele bem ou imóvel, inscrevendo-o no livro do tombo. Com isso, a propriedade continua no nome do antigo dono, mas com restrições nesse Direito de propriedade. Maria Coeli Simões Pires define tombamento como o ato final resultante e procedimento administrativo, onde o Poder Público integra-se na gestão do bem do móvel ou imóvel sujeitando-o a regime jurídico especial e tutela pública, tendo em vista a realização de interesse coletivo de preservação do patrimônio. Assim, o Tombamento é uma proteção formal concedida pelo Estado a bens de reconhecimento valor Cultural. O Decreto-Executivo 25/37 dispõe sobre Tombamento no ordenamento nacional. Além deste, há o Decreto Lei 3.866/41 que dispõe sobre o Cancelamento de Tombamento de bens do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; a Lei 6.292/75 que dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio