Resumos Artigos
O tráfico de pessoas tem grande espaço nas atividades criminosas devido a seu alto lucro. Ele se desenvolve na maioria das vezes para trabalho escravo, sexual, infantil e também para a venda e compra de órgãos. De modo geral, atinge pessoas de classes econômicas mais baixas que vêem o aliciador como uma ultima alternativa para problemas financeiros, familiares ou sociais. Como uma tentativa de diminuir o número de vítimas, a ONU criou o comitê de “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional”, mais conhecido como Protocolo de Palermo que tenta conscientizar a população e propõe formas de erradicar o problema integrando políticas internacionais de diversos países. O artigo “Trafico internacional de pessoas no Brasil, após o Protocolo de Palermo”, visa analisar as condições brasileiras com a implementação do decreto.
O Protocolo de Palermo faz referencia “à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, o qual foi adotado em Nova York no dia 15 de novembro de 2000, sendo que no Brasil foi ratificado através do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004.” (Trafico Internacional de pessoas no Brasil após o Protocolo de Palermo - pagina 9). É perceptível que ele engloba não só o combate a prostituição e ao trabalho infantil, mas todo o tipo de atividade que viola a dignidade humana. Segundo o art. 5º, § 1º “Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e outras que considere necessárias de forma a estabelecer como infrações penais os atos descritos no Artigo 3 do presente Protocolo, quando tenham sido praticados intencionalmente”.
No Brasil não havia uma preocupação efetiva quanto ao tráfico de mulheres, entretanto o resultado de uma pesquisa feita pela OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre o tráfico de pessoas para exploração sexual sugeriu números alarmantes, o que fez o país tomar uma posição mais efetiva. Por