Antropologia Infanticídio no Brasil
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
IVY NUNES DOS SANTOS LIMA
INFANTICÍDIO E AS TRIBOS INDÍGENAS NO BRASIL
(Atividade Relacionada à Leitura e Pesquisa Sobre Infanticídio)
João Pessoa
Março/2015
INFANTICÍDIO E AS TRIBOS INDÍGENAS NO BRASIL
O crime de infanticídio está tipificado no Art. 123 do Código Penal (CP) , da seguinte forma:
“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena - detenção, de dois a seis anos.”
No entanto, tanto no Brasil quanto em outros países, este delito, dependendo do caso, pode ser entendido apenas como uma expressão cultural de determinado grupo de indivíduos, e deixando então de ser interpretado como crime e sendo entendido como costume.
Quais casos existem excludente de culpabilidade e o quais questões culturais podem ser levantadas para justificar essa exculpante?
RESPOSTA:
Primeiramente, para responder a esse questionamento é necessário que se tenha conhecimento da origem do Direito, a origem da Pena e sua ligação com a cultura dos povos.
Giovanne (2009), diz que para o fenômeno do Direito possa acontecer é necessária a existência de dois ou mais indivíduos, por isso um indivíduo isolado é incapaz de estabelecer uma relação jurídica.
Essa relação é muitas vezes é abalada quando o direito de um é afetado pelo outro.
Dessa forma, a história do Direito, e do Direito penal tem surge com o próprio homem, da necessidade de se estabelecer regras para que esse convívio com o outro se torne pacífico.
Nos tempos primitivos os grupos sociais eram envolvidos em um ambiente mágico e religioso. A pena, em sua origem remota, era apenas a vingança contra a agressão sofrida, geralmente desproporcional com a ofensa sofrida e aplicada sem preocupação de justiça (MAGGIO, 2001).
Se observarmos o conceito de lei definido por LIMA (2005), como sendo: “Em sua acepção mais geral, lei designa a norma ou causa exemplar, a