Infanticidio indigena
GT 09: SOCIEDADE, DIREITO E JUSTIÇA
INFANTICÍDIO INDÍGENA: DILEMAS E DESAFIOS DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL.
Mariana Carneiro Leão Figueiroa – UFPE marianafigueiroa@gmail.com Palloma Cavalcanti Rezende Braga – UFPE pallomabr@gmail.com
Recife 2009
1. Apresentação
Não há a menor dúvida de que uma proposta em responder à questão que dá título a este pequeno artigo apresenta, em si, enormes dificuldades, dado a abrangência e a complexidade do tema. O que pretendemos aqui é apenas uma aproximação com a teoria do Pluralismo Jurídico, que tem na aplicação prática a possibilidade de mediar as relações do Estado com normas e regras particulares das sociedades indígenas. Assim, propomos aqui demonstrar, de maneira simplificada, alguns elementos básicos que configuram as sociedades tradicionais, no intuito de subsidiar o Estado frente as questão que envolvem diretamente a estrutura de uma outra sociedade. Dessa forma, trataremos sobre infanticídio a luz da Antropologia Jurídica.
Nesse sentido, entendemos o Pluralismo Jurídico como um “novo paradigma” que contesta a exclusividade do Estado como centro de jurisdição – monismo jurídico- e como um elemento importante no processo de democratização do estado brasileiro 1. No mesmo sentido, entendemos a Antropologia Jurídica como um campo da Ciência que adentra no sentido das leis e regras tradicionais particulares que são,
incontestavelmente, fundamentais de serem seguidas por populações de determinadas sociedades. A existência do sistema social e a possibilidade de continuidade desse sistema e da tradição dependem, grotescamente falando, de opções cabíveis com as condições da própria estrutura da sociedade envolvente, são essas as opções que devem ser analisadas, sob o entendimento da alteridade nos mais diferentes contextos.
O infanticídio entre populações tradicionais é uma temática bastante comentada na etnologia clássica, refere-se à