Case antropologia
Povos Indígenas e o direito à diferença: O caso de “infanticídio” entre povos indígenas.*
Dayana França de Souza Costa*
Kátia Núbia*
1. Descrição do Caso O infanticídio presentes em algumas comunidades indígenas no Brasil caracteriza-se pela morte provocada de recém-nascidos e crianças por diversos meios, como o envenenamento, o abandono, maus tratos, chegando a enterrá-las vivas. Essa prática tem como principais justificativas os valores culturais, as crenças e os costumes adotados pelos povos indígenas que não podem ser punidos, pela resguarda do direito à diferença, defendido pela Constituição Federal que entende que a diversidade cultural presentes nos aborígenes, muito diferem da cultura do homem branco. Sendo assim, o critério cultural adotado para que essas crianças sejam levadas ao infanticídio variam, sendo as mais comuns: deformidades, doenças mentais ou físicas, filhos de mães solteiras, gêmeos e até mesmo aqueles que nasceram albinos.
Como exemplo, citamos o caso da menina Hakani, da etnia Zuruahã. Quando atingiu dois anos, seu povo percebeu que seu desenvolvimento não compatia com as outras crianças e assim delegaram a missão aos pais de envenená-la. Porém, os mesmos prepararam o veneno e ingeriram sem coragem de prosseguir com a tradição e matar sua filha. Então, coube ao irmão Aruaji, tentar cumprir o feito, mas desiste ao escutar o choro de sua irmã ao enterrá-la, dessa forma, seu avô Kimaru a flecha, mas não consegue matá-la. Hakani então foi abandonada por seu povo, até ser tratada pelos missionários Márcia e Edson Suzuki da missão Jacum. Porém, o caso apresentado, que a princípio causa indignação e revolta e uma resposta incisivamente negativa para a maioria da sociedade brasileira, exige maior reflexão e debate, ao passo que referimo-nos a uma cultura diferente da nossa, sendo a ideia de diversidade cultural necessária para que possamos julgar o assunto a luz de um senso de justiça coerente.