fichamento A Dimensão simbólica dos direitos e análise de conflitos
As citações a seguir fazem parte do artigo que tem por título: “A dimensão simbólica dos direitos e a análise de conflitos”, da autoria de Luís Roberto Cardoso de Oliveira, da Universidade de Brasília, apresentado em 2009.
“A formação dos advogados no Brasil não oferece nenhum treinamento em pesquisa empírica, ou na investigação dos fatos que dão substância às causas julgadas em nossos tribunais.”
O autor inicia o artigo abordando o relacionamento entre Direito e Antropologia; e ressalta nesse trecho uma diferença de como esses campos de estudo lidam com diversas situações. Luís Ricardo se refere ao modo como os estudantes de Direito são formados no Brasil, focando sempre à resolução dos casos e pouco se importando com a elucidação deles.
“Se no Direito tal articulação se pauta pela necessidade de situar o caso particular no plano de regras ou padrões gerais, externos ao caso, que permitam equacioná-lo de acordo com princípios de imparcialidade, na Antropologia o objetivo seria desvendar o sentido das práticas locais, à luz do ponto de vista nativo, para apreender em que medida a singularidade do caso em tela teria algo a nos dizer sobre o universal.”
Ricardo enfatiza as implicações das diferenças de perspectivas do Direito e da Antropologia em seus casos gerais e particulares, se contrapondo à visão de Geertz. Enquanto o Direito tenta colocar os casos a par das regras e demais normas vigentes, a Antropologia iria se preocupar em entender o ponto de vista nativo, a fim de elucidar o caso.
“Enquanto o Direito Positivo aciona fortes mecanismos de filtragem interpretativa para dar sentido normativo ao caso em tela, a Antropologia explora todas as alternativas interpretativas disponíveis no horizonte do pesquisador [...]”
Aqui o autor explora o campo interpretativo das disciplinas, enquanto o Direito se limita a dar um sentido normativo aos casos, a Antropologia pode ser