infanticídio
O INFANTICÍDIO
ENI RODRIGUES DE PAULA
Resumo:
Este artigo propõe analisar a prática de infanticídio nas comunidades indígenas brasileiras, os aspectos antropológicos que envolvem o direito humano à liberdade cultural em contradição com a universalidade do direito humano à vida, e ainda definir o papel do Estado diante de tal situação, sinalizando a possibilidade de uma política de conscientização e assistência a saúde, pois as crianças indígenas são protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e internacional, e atualmente negligenciadas pela atuação governamental. O texto pretende demonstrar que o princípio da universalidade dos direitos humanos não significa homogeneização cultural, nem se contrapõe ao direito de liberdade cultural, e que as diferenças culturais também não significam desigualdade. Este artigo mostra casos concretos em que pais de tribos que praticam o infanticídio decidiram buscar ajuda do Estado antes de matar suas crianças. Porém os órgãos governamentais e judiciais responsáveis pela assistência aos indígenas, baseados em argumentos de relativismo cultural, resistem à retirada das crianças para tratamento médico, por considerarem-na uma interferência cultural na vida dos povos indígenas. Foi adotada a metodologia de revisão bibliográfica.
Palavras-chave: Infanticídio indígena. Direitos humanos. Universalidade. Relativismo cultural. Diálogo intercultural. Atuação governamental.
INTRODUÇÃO
O infanticídio indígena, prática tradicional que consiste no assassinato de crianças indesejadas pelo grupo, é comum em diversas tribos brasileiras, entre elas estão os uaiuai, bororo, mehinaco, tapirapé, ticuna, amondaua, uru-eu-uau-uau, suruwaha, deni, jarawara, jaminawa, waurá, kuikuro, kamayurá, parintintin, yanomami, paracanã, kajabi e guarani, e é um dos assuntos que melhor representam o embate entre o respeito à diversidade cultural e a proteção de um dos direitos humanos mais fundamentais, o direito à vida.