Infanticidio
Segundo MAGGIO ao analisarmos a evolução histórica do infanticídio, deparamos com três períodos distintos: primeiramente um período que diz respeito às permissões ou indiferenças; outro período em favor do filho recém-nascido; e um terceiro em favor da mulher infanticida.
O infanticídio entendido como o assassinato de crianças nos primeiros anos de vida, é praticado em todos os continentes e por pessoas com diferentes níveis de complexidade cultural desde a antiguidade. Existe ampla evidência histórica para mostrar a impressionante propensão de alguns pais a matarem seus próprios filhos sob a pressão de condições estressantes.
“ Não era considerado crime nas sociedades antigas. Assim, os pagãos permitiam a morte de crianças no sentido de diminuir o número de pessoas a sustentar, principalmente do sexo feminino. Após, tal prática assumiu o caráter religioso ou social, na concepção de que o pai de família e o Estado dispunham livremente da vida de seus membros como se fossem componentes de sua propriedade” ( Damásio, 1970, p.2 ).
O relato bíblico no livro do Gênesis a respeito do sacrifício de Isaac, filho de Abraão é uma das primeiras referências históricas sobre o infanticídio. No Império Romano e entra algumas tribos bárbaras o infanticídio era uma pratica aceita, como a oferta de comida era pequena, uma das formas de se combater a fome era restringir o número de crianças.
Ainda se a criança fosse malformada, ou mesmo se o pai tivesse algum outro motivo, a criança seria abandonada para morrer por falta de cuidados básicos, pois seu uma criança não era aceita era como se ela não tivesse nascido. Assim o infanticídio não era encarado como um assassinato.
No século IV o Cristianismo torna-se a religião oficial do império, e o infanticídio passa a ser encarado como um pecado. Mais e mais as crianças são batizadas e os recém-nascidos passam a ter uma identidade na comunidade.
“ Sob influência do Cristianismo, o Direito Penal